segunda-feira, 27 de julho de 2009

DETRAN: Multa.

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi
multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB, Código de Trânsito Brasileiro. É preciso levar cópia 'xerox' da carteira de motorista -CNH- e a notificação da multa. Em 30 dias você receberá pelos Correios a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

"Art. 267. - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por
escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa."

Um comentário:

  1. OBRIGADA EDSON, É MUITO BOM SABERMOS QUE TEMOS AO MENOS O DIREITO DE REVERTER A INFRAÇÃO EM ADVERTÊNCIA. JÁ PAGAMOS TANTO PARA NADA DE ASSISTÊNCIA, QUE AGORA COM A INDUSTRIA DA MULTA FICA AINDA MAIS DIFÍCIL.
    MUITA PAZ PARA VC E FAMÍLIA.
    MARLI

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